Organização Administrativa

Conforme Decreto Nº 16.718 de 11 de Maio de 2016, Artigo 9º, a estrutura organizacional de todos os CIEs será composta, além do quadro de professores e apoio administrativo:
a) por 01 (um) Diretor; Benedita Queiroz da Silva
b) por 03 (três) Vice-Diretores; Daniel Damasceno Filho, graduado em Geografia com especialização em Gestão Escolar; Josehene Ferreira de Jesus, graduada em Filosofia e Tereza Cristina Fidelis de Jesus, graduada em Pedagogia e Ciências Sociais, com especialização em Gestão Participativa
c) por 01 (um) Secretário Escolar; Cleide Oliveira Tínel Lima, graduada pedagogia;

O Núcleo de Gestão Pedagógica do CIE de Itabuna, está organizado:
d) por 01 (um) Coordenador Pedagógico; Mirian Fagundes Moreira, graduada em Pedagogia, com especialização em Psicopedagogia, Supervisão Escolar e Coordenação Pedagógica;
e) por 01 (um) Professor em atividade de Coordenação, Renildes Duarte de Santana Oliveira, graduada em Pedagogia, com especialização em Psicopedagogia;
f) por 01 (um) Professor como Coordenador de Práticas Pedagógica da UFSB; Maristela Midlej Silva de Araujo Veloso

  Para o desenvolvimento das atividades pedagógicas, o CIE de Itabuna tem em sua composição 03 (três) professores articuladores com carga horária de 06h (seis horas) semanais no turno integral: Lívia Rejane Gusmão de Araújo - Linguagens e suas tecnologias; Maria Melânia Evangelista Gouveia - Matemática e Ciências da Natureza; Orlete Ramos de Souza - Ciências Humanas; 03 (três) professores articuladores com carga horária de 20h (vinte horas) semanais no turno noturno: Yára Neves Castro – Núcleo de Articulação de Arte e Cultura; Wagner Pereira Freitas – Núcleo de Articulação para o Mundo do Trabalho; Anaildes Moreira dos Santos – Núcleo de Articulação de Ciências e Tecnologia; e um Articulador do PROEI com carga horária de 40h (quarenta horas) semanais – Silvia Olívia Smith Lima de Azevedo.


Projeto Pedagógico

  O Projeto Político Pedagógico do Complexo Integrado de Educação de Itabuna, compreende que a avaliação subsidia a todos os envolvidos no processo ensino e aprendizagem para uma reflexão continua criando novos instrumentos de trabalho e retomado aspectos que devem ser revistos, ajustados e/ou reconhecidos como adequados para o processo de aprendizagem individual e de todo o grupo.



“[...] trata-se de um compromisso de todos: da comunidade escolar, da família, da sociedade e do poder público, pois busca-se com a educação integral a formação de cidadãos que além de críticos, conscientes de seus direitos e deveres, possam ter maiores oportunidades profissionais e de inclusão social. Para isso é extremamente importante a parceria escola-família-sociedade”.

MISSÃO - Oferecer um ensino inovador, voltado para formação humana, visando o exercício pleno da cidadania, resgatando a dignidade da escola pública.

VISÃO - Sermos uma escola de referência na preparação do indivíduo para o sucesso pessoal, intelectual e social, dentro de um ambiente participativo, inovador e de respeito mútuo.

VALORES - A comunidade escolar tem como valores:
a) COMPROMISSO: investimento na formação humana e no sucesso dos nossos educandos.
b) PARTICIPAÇÃO: trabalhamos em busca de objetivos comuns para melhoria do ensino e aprendizagem.
c) INOVAÇÃO: buscamos constantemente inovar.


CONSTRUÇÃO DO CONHECIMENTO

  O Complexo Integrado de Educação de Itabuna concebe a avaliação como algo inerente ao trabalho educativo, em uma perspectiva processual contínua de observação, investigação e crítica construtiva em relação à qualificação de nossa práxis pedagógica e intervenções didáticas, procurando a análise de vários aspectos: àqueles que estão dando certo e que podemos ampliar; os que têm de ser modificados, revistos, melhorados e aprofundados e ainda àqueles que em nossos momentos de estudo e trabalho coletivo deverão ser criados buscando novas alternativas.
  O processo de avaliação do CIEI é iniciado com a realização de um diagnóstico dos níveis de conhecimento de cada estudante. Em seguida, é elaborado por área de conhecimento, o planejamento a partir da análise do diagnóstico, onde é definindo coletivamente, habilidades e competências a serem trabalhadas.
  Ao final de cada trimestre é realizada uma avaliação com professores e alunos através de critérios pré-estabelecidos onde são feitas as intervenções necessárias para o bom desempenho do trabalho pedagógico.
  A avaliação deve ser feita através do acompanhamento e desenvolvimento dos alunos, participação nas atividades de classe e extraclasse, avaliações orais e escritas, seminários e debates, diário de bordo, estações de saberes, prova por área, participação nos projetos da escola.
  O ano letivo está subdivido em três trimestres, nos quais o aluno será avaliado de forma processual e somatória. Em cada trimestre o estudante deverá obter no mínimo 5 (cinco) pontos e no máximo 10 (dez) pontos. Caso isso não ocorra, o aluno será submetido a recuperação paralela da unidade dentro do processo.


AVALIAÇÃO

1. Concepção

Com base no Art. 2° da Portaria 6562/2016, que traz as dimensões da avaliação, compreende-se:

I) a dimensão qualitativa como processual, emancipatória, contínua e investigativa. Processual, por acompanhar todo o desenvolvimento das aprendizagens durante a trajetória escolar do (a) estudante; emancipatória, por fortalecer o desenvolvimento da autonomia do (a) estudante sobre a sua aprendizagem e a consciência sobre os conhecimentos construídos e por construir; contínua, por acontecer durante todo o processo de ensino e da aprendizagem; investigativa por identificar as aprendizagens construídas pelos (as) estudantes e aquelas por construir;
II) a dimensão quantitativa mensura as aprendizagens construídas pelos (as) estudantes, traduzidas por notas e/ou conceitos.

2. Instrumentos e registro de avaliação

Nessa concepção de avaliação, recomenda-se a utilização de instrumentos diversos como trabalho individual ou em grupo, seminário, debate, observação, teste, prova, estudo dirigido, pesquisa, entre outros.

O registro dos resultados da aplicação dos instrumentos de avaliação supracitados deve ser realizado por meio de portfólios, pareceres descritivos, relatórios individuais ou coletivos, notas/ conceitos, entre outros, considerando a opção do professor, realizada durante o planejamento, em conformidade com o que traz o Projeto Político Pedagógico.

O registro dos resultados das avaliações deve ser realizado utilizando notas/conceitos em diário de classe no sistema eletrônico da Rede Estadual de Ensino e, posteriormente, no histórico escolar, a fim de que sejam asseguradas a regularidade e a autenticidade da vida escolar do (a) estudante.

3. Segunda Chamada

A segunda chamada deve ser assegurada aos (as) estudantes que, por motivos devidamente justificáveis e comprovados, não realizaram alguma atividade de avaliação, conforme Art.54, da Portaria N° 5.872, de 15 de Julho de 2011 que aprova Regimento Escolar das Unidades Escolares integrantes do Sistema Público Estadual de Ensino e dá outras providências, desde que a solicitação seja feita no prazo de até 48h (quarenta e oito horas), após a realização da atividade de avaliação.

4. Atividades avaliativas

As três atividades avaliativas em cada unidade letiva, definidas no Art. 3° da Portaria 6562/2016 são realizadas da seguinte forma:

I - no primeiro momento avaliativo do componente curricular, o (a) professor (a) deverá utilizar instrumentos diversificados e definir o valor de cada um deles, gerando a NOTA 1, resultante do somatório dos valores obtidos pelos (as) estudantes em cada instrumento;

II - no segundo momento avaliativo do componente curricular, o (a) professor (a) deverá utilizar instrumentos diversificados e definir o valor de cada um deles, gerando a NOTA 2, resultante do somatório dos valores obtidos pelos (as) estudantes em cada instrumento;

III - no terceiro momento avaliativo do componente curricular, o (a) professor (a) deverá utilizar instrumentos diversificados e definir o valor de cada um deles, gerando a NOTA 3, resultante do somatório dos valores obtidos pelo (a) estudante em cada instrumento.

O valor resultante do somatório das notas das avaliações realizadas durante os momentos I, II, III e/ou outros irá gerar a nota final da unidade letiva, que deve totalizar 10 pontos, sendo que para efeito de aprovação o (a) estudante deve alcançar, no mínimo, 50%. Sendo, portanto, definida a média 5,0 para os estudantes da Unidade Escolar.

Em cada um desses momentos avaliativos, o (a) professor (a) deverá verificar se as aprendizagens trabalhadas com os (as) estudantes foram construídas, considerando as dimensões qualitativa e quantitativa. Caso seja identificado que as aprendizagens não foram satisfatoriamente construídas, devem ser realizadas novas estratégias didáticas, com vistas à consolidação das aprendizagens dos (as) estudantes. Essas serão traduzidas em notas/conceitos durante o processo denominado recuperação paralela das aprendizagens.

5. Recuperação Paralela

A recuperação paralela deve ser planejada pelo (a) professor (a), utilizando a autonomia que lhe compete, após as atividades avaliativas previstas nas unidades letivas, sendo realizada durante todo o processo, garantindo a recuperação dos conhecimentos não consolidados pelos (as) estudantes e fortalecendo a compreensão dos (as) estudantes que já consolidaram os conhecimentos previstos em cada período.

Em todas as etapas da Educação Básica e suas modalidades, é assegurado o direito a tratamento especial, como forma alternativa de cumprimento da carga horária e das avaliações que atendam os requisitos mínimos exigidos para a progressão, ao (a) estudante que apresentar impedimento de frequência, amparado por legislação específica (enfermos, gestantes, militares e outros). Atendidos aos requisitos normativos da Portaria 6562/2016, a expedição de Certificado ou Diploma de conclusão de curso somente ocorrerá depois de atendida a carga horária mínima exigida em Lei.

6. A recuperação final dos estudos

Todos (as) os (as) estudantes que não obtiveram, ao longo do ano letivo, a pontuação mínima de 15 (quinze pontos) para progressão na sua escolaridade, terão o direito às atividades avaliativas finais de recuperação. Aqueles, que por motivos devidamente justificáveis e comprovados, não realizaram as atividades avaliativas de recuperação final, deverão solicitar a segunda chamada no prazo de até 48h (quarenta e oito horas).

7. Conselho de Classe

O Conselho de Classe é um órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa em assuntos didáticos, pedagógicos e disciplinares, fundamentado no Projeto Político Pedagógico da unidade escolar e nos marcos regulatórios vigentes. (Portaria n° 6562/ 2016 Art. 12). Com base no Art. 12 da Portaria 6562/2016, cabe à unidade escolar realizar o Conselho de Classe para a avaliação e os encaminhamentos que se fizerem necessários sobre o aproveitamento individual e/ou coletivo dos (as) estudantes.

Compete ao Conselho de Classe:

I) emitir parecer à direção da unidade escolar e dar informações aos responsáveis pelos(as) estudantes, acerca dos aspectos referentes ao processo de aprendizagem dos (as) mesmos (as);

II) opinar sobre questões disciplinares que envolvam os (as) estudantes, considerando o Regimento Escolar 2011, Portaria N° 5.872, de 15 de Julho de 2011;

III) identificar os (as) estudantes com aprendizagem não consolidada e discutir sobre as prováveis causas desta situação e encaminhamentos para soluções;

IV) decidir sobre a situação escolar de cada estudante que não tenha atingido nota satisfatória para promoção, na forma do Regimento Escolar 2011, Portaria N° 5.872, de 15 de Julho de 2011;

V) socializar com a família as decisões do Conselho de Classe referentes ao desempenho dos/ as estudantes;

VI) participar dos atos de classificação, reclassificação e progressão de estudos dos (as) estudantes, conforme legislação especifica.